Portaria n.º 284/72

Tipo
Portaria
Data
19/05/1972
Diploma n.º
284/72
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de copra de qualquer tipo produzida na província de Moçambique, classificada pelo artigo 70 da respectiva Pauta de Exportação



Portaria n.º 284/72

de 19 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º É suspensa a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de copra de qualquer tipo produzida na província de Moçambique, classificada pelo artigo 70 da respectiva Pauta de Exportação.

2.º A disposição constante do número anterior da presente portaria aplica-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.