Portaria n.º 284/71

Tipo
Portaria
Data
01/06/1971
Diploma n.º
284/71
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º da Portaria n.º 15458, que aprova o Regulamento do Prémio Teotónio Rodrigues



Portaria n.º 284/71

de 1 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o artigo 1.º do Regulamento do Prémio Teotónio Rodrigues, aprovado pela Portaria n.º 15458, de 6 de Julho de 1955, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º O Prémio Teotónio Rodrigues será atribuído, de dois em dois anos, ao aluno da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto que, no biénio, tiver obtido mais elevada média nas classificações finais das disciplinas de Resistência de Materiais I e II e Teoria das Estruturas I e II.

Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.