Portaria n.º 283/73

Tipo
Portaria
Data
18/04/1973
Diploma n.º
283/73
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Vigência
Em vigor

Sumário

Acrescenta diversas substâncias minerais às referidas no artigo 2.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, no artigo único do Decreto n.º 32722 e no § único do artigo 1.º do Decreto n.º 49257



Portaria n.º 283/73

de 18 de Abril

Atendendo o que foi proposto pelos Governos-Gerais dos Estados de Angola e Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério do Ultramar, que seja tornado extensivo a novas substâncias minerais o regime estabelecido no Decreto de 20 de Setembro 1906.

Nestes termos, e de harmonia com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 49257, de 24 de Setembro de 1969:

1.º São acrescentadas às referidas no artigo 2.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, no artigo único do Decreto n.º 32722, de 19 de Junho de 1944, e no § único do artigo 1.º do Decreto n.º 49257, de 24 de Setembro de 1969, as seguintes substâncias minerais:

Talco;

Caulino;

Feldspato;

Cianite (distena);

Silimanite;

Estaurolite;

Espato da Islândia.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 30 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.