Sumário
Anexa à zona de caça associativa de Maria da Fonte vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajude, Monsul, Ferreiros, Geraz do Minho, Lanhoso, Nossa Senhora do Amparo, Galegos, Louredo, São Martinho de Campo, Santo Emilião e Verim, município da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 3391-AFN)
Portaria n.º 283/2009
de 19 de Março
Pela Portaria n.º 926/2003, de 3 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 18/2006, de 5 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Póvoa de Lanhoso a zona de caça associativa de Maria da Fonte (processo n.º 3391-AFN), situada no município da Póvoa de Lanhoso.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajude, Monsul, Ferreiros, Geraz do Minho, Lanhoso, Nossa Senhora do Amparo, Galegos, Louredo, São Martinho do Campo, Santo Emilião e Verim, município da Póvoa de Lanhoso, com a área de 406 ha, ficando a mesma com a área total de 2453 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Março de 2009.