Portaria n.º 282/72

Tipo
Portaria
Data
18/05/1972
Diploma n.º
282/72
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 16623, que revoga a Portaria n.º 9747 (venda para o estrangeiro de embarcações de qualquer tipo ou destino)



Portaria n.º 282/72

de 18 de Maio

Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensiva ao ultramar a Portaria n.º 16623, de 11 de Março de 1958;

Tendo em atenção o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

É tornada extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 16623, de 11 de Março de 1958.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.