Portaria n.º 281-C/97

Tipo
Portaria
Data
30/04/1997
Diploma n.º
281-C/97
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Não permite a pesca, manutenção a bordo, desembarque, distribuição e comercialização de polvo (Octopus vulgaris) com peso inferior a 750 g



Portaria n.º 281-C/97

de 30 de Abril

Tendo em conta que nos anos mais recentes, com particular relevo para o último, se registaram sucessivos incrementos na captura de polvo em águas portuguesas;

Atendendo a que, simultaneamente, os dados científicos apontam para o facto de ter vindo a aumentar, de modo preocupante, a percentagem de exemplares juvenis desta espécie nas capturas feitas em águas de jurisdição nacional:

É indispensável que, como primeira medida de precaução, se estabeleça uma dimensão mínima para a captura do polvo.

Assim, ao abrigo do n.º 10 do artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que não seja permitida a pesca, manutenção a bordo, desembarque, distribuição e comercialização de polvo (Octopus vulgaris) com peso inferior a 750 g.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 30 de Abril de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.