Portaria n.º 281/89

Tipo
Portaria
Data
15/04/1989
Diploma n.º
281/89
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Acompanhamento das Acções, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu



Portaria n.º 281/89

de 15 de Abril

A exiguidade do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) determinou, por imperativo de operacionalidade, o recurso à contratação de pessoal em regime de prestação de serviços. Todavia, a especificidade das suas funções impunha uma formação própria, o que representou, em consequência, um investimento significativo.

Com a publicação da lei orgânica e a correspondente criação de diversas unidades orgânicas impõe-se, no interesse da Administração, e dada a inexistência de pessoal vinculado que reúna os requisitos necessários, aproveitar para o desempenho de cargos de direcção os recursos humanos qualificados que têm prestado ao DAFSE a sua colaboração ao abrigo daquela figura jurídica.

Assim:

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Acompanhamento das Acções, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, a indivíduos com experiência profissional adequada e formação académica correspondente a curso superior.

2.º É dispensado o requisito de vínculo à função pública.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 22 de Março de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.