Portaria n.º 281/70

Tipo
Portaria
Data
11/06/1970
Diploma n.º
281/70
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a coordenação da produção e a disciplina do comércio da soja em Moçambique passem a pertencer ao Instituto dos Cereais da referida província



Portaria n.º 281/70

Tornando-se necessário coordenar e disciplinar a produção e comércio da soja resultante da intensificação desta cultura na província de Moçambique;

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique;

Nos termos do § único do artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 9 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a coordenação da produção e a disciplina do comércio da soja em Moçambique passe a pertencer ao Instituto dos Cereais da referida província.

Ministério do Ultramar, 11 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.