Portaria n.º 280/98

Tipo
Portaria
Data
06/05/1998
Diploma n.º
280/98
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1998



Portaria n.º 280/98

de 6 de Maio

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem os seguintes coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1998, cujo valor, nos termos daqueles artigos, deva ser actualizado:

(ver tabela no documento original)

Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Abril de 1998.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos.