Portaria n.º 280/75

Tipo
Portaria
Data
24/04/1975
Diploma n.º
280/75
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação em regime de draubaque de algas agarófitas destinadas ao fabrico de ágar-ágar



Portaria n.º 280/75

de 24 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação em regime de draubaque de algas agarófitas destinadas ao fabrico de ágar-ágar.

2.º Que o quantitativo da restituição e demais condições de aplicação e execução do aludido no número anterior sejam regulados em relação a cada espécie por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 17 de Abril de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.