Tipo
Portaria
Data
17/04/1973
Diploma n.º
280/73
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aplica ao Hospital Distrital de Portalegre as disposições do Decreto-Lei n.º 35/73, de 6 de Fevereiro
Portaria n.º 280/73
de 17 de Abril
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 35/73, de 6 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, aplicar ao Hospital Distrital de Portalegre as disposições do Decreto-Lei n.º 35/73, de 6 de Fevereiro.
Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Abril de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.