Portaria n.º 28/94

Tipo
Portaria
Data
11/01/1994
Diploma n.º
28/94
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece um capital social de montante não inferior a 20000 contos para as agências de câmbios



Portaria n.º 28/94

de 11 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 95.º e do n.º 1 do artigo 196.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º As agências de câmbios devem possuir um capital social de montante não inferior a 20000 contos.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Dezembro de 1993.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.