Portaria n.º 28/80

Tipo
Portaria
Data
15/01/1980
Diploma n.º
28/80
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os valores constantes da Portaria n.º 1/79, de 2 de Janeiro



Portaria n.º 28/80

de 15 de Janeiro

Considerando a necessidade de actualizar os valores constantes da Portaria n.º 1/79, de 2 de Janeiro, de acordo com o valor estabelecido como salário mínimo rural pelo Decreto-Lei n.º 440/79, de 6 de Novembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar em 6100$00 o valor do rendimento global ilíquido a que se refere o artigo 1.º, n.º 4, do Regulamento de Amparos e em 2700$00 o valor do rendimento global ilíquido referido no artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo Regulamento.

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.