Portaria n.º 28/70

Tipo
Portaria
Data
13/01/1970
Diploma n.º
28/70
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1969



Portaria n.º 28/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 20000$00, a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 3), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com motor», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Serviços da Agência - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 75000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1969, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Pagamento de serviços:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 15000$00

Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 15000$00

N.º 3) «Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 45000$00

... 75000$00

Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.