Portaria n.º 28/2013

Tipo
Portaria
Data
25/01/2013
Diploma n.º
28/2013
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende, temporariamente, a aplicação da condição mínima de rating prevista no Regulamento de Gestão do Fundo dos Certificados de Reforma



Portaria n.º 28/2013

de 25 de janeiro

O Regime Público de Capitalização, bem como o respetivo Fundo dos Certificados de Reforma (FCR), foram criados pelo Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de fevereiro, tendo como objetivo o fomento à poupança, com gestão pública, destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas e de aposentados por velhice ou por incapacidade absoluta e permanente.

O investimento do património do FCR está sujeito às regras definidas no seu regulamento de gestão aprovado pela Portaria n.º 212/2008, de 29 de fevereiro.

Tendo presente que o acordo de assistência financeira em vigor entre o Estado Português e a União Europeia, que enquadra o sistema bancário Português, assegura condições adequadas de proteção dos investimentos do FCR, pretende-se suspender, temporariamente, as restrições previstas no atual regulamento de gestão do Fundo no que se refere à classificação de risco das instituições bancárias nacionais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de fevereiro, e no artigo 17.º da Portaria n.º 212/2008, de 29 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Suspensão temporária

Durante o período de vigência da assistência financeira da União Europeia ao Estado Português, fica suspensa a aplicação da condição mínima de rating prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento de Gestão do Fundo dos Certificados de Reforma, ao sistema bancário Português.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.

O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 2 de janeiro de 2013.