Portaria n.º 279/98

Tipo
Portaria
Data
06/05/1998
Diploma n.º
279/98
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Arte Contemporânea



Portaria n.º 279/98

de 6 de Maio

O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou o Instituto de Arte Contemporânea, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 103/97, de 28 de Abril.

Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 103/97, de 28 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Arte Contemporânea, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.

Assinada em 16 de Março de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Quadro de pessoal do Instituto de Arte Contemporânea

(ver quadro no documento original)