Portaria n.º 279/88

Tipo
Portaria
Data
04/05/1988
Diploma n.º
279/88
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Castelo de Paiva



Portaria n.º 279/88

de 4 de Maio

Considerando que a Assembleia Municipal de Castelo de Paiva aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva foi criado o lugar de chefe de divisão administrativa e financeira, que urge prover desde já;

Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços;

Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos que além da experiência e conhecimentos referidos, possuam as habilitações normalmente exigidas;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara, aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias;

Considerando que a Assembleia Municipal de Castelo de Paiva deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão administrativa e financeira ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Castelo de Paiva a chefes de repartição, letra E, com reconhecida competência e experiência comprovada na respectiva área, nomeadamente no exercício de funções de chefia, dispensando-se, para o efeito, a habilitação com curso superior.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 20 de Abril de 1988.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.