Portaria n.º 279/71

Tipo
Portaria
Data
28/05/1971
Diploma n.º
279/71
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Desdobra em taxa e sobretaxa ad valorem os direitos que incidem sobre a exportação de balastros e reactâncias (transformadores) produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 337 da respectiva Pauta, e suspende a cobrança da referida sobretaxa



Portaria n.º 279/71

de 28 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral da província de Moçambique, o seguinte:

1.º Os direitos que incidem sobre a exportação de balastros e reactâncias (transformadores) produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 337 da respectiva Pauta, são desdobrados na forma seguinte:

Taxa - 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa - 3,9 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa até 31 de Dezembro de 1971 a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior, atribuída às mercadorias nele mencionadas.

3.º As disposições dos n.os 1.º e 2.º da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes a liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.