Portaria n.º 279/2003

Tipo
Portaria
Data
29/03/2003
Diploma n.º
279/2003
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 282/2000, de 22 de Maio, que regulamenta o curso de estudos avançados em Gestão Pública a ser ministrado no Instituto Nacional de Administração



Portaria n.º 279/2003

de 29 de Março

A Portaria n.º 282/2000, de 22 de Maio, procedeu à publicação da regulamentação do curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP), criado pelo Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, anexando o Regulamento do Concurso de Admissão ao referido curso (anexo II).

Após o primeiro ano de vigência da citada portaria revelou-se necessário introduzir pequenas alterações ao Regulamento de Admissão, procedendo-se para tanto à publicação da Portaria n.º 190/2001, de 9 de Março, que veio proceder à substituição do anexo II.

O desenvolvimento científico e tecnológico e a experiência acumulada de funcionamento das 2.ª e 3.ª edições do CEAGP justificam a publicação de uma nova portaria, que vem revogar o anexo I da Portaria n.º 282/2000, de 22 de Maio, e a sua substituição integral pelo novo anexo a esta portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, de harmonia com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, o seguinte:

O anexo I da Portaria n.º 282/2000, de 22 de Maio, é integralmente substituído pelo anexo à presente portaria.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, a Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, em 6 de Março de 2003.

ANEXO I

A) Ciclo de enquadramento

Áreas temáticas:

Introdução à AP;

Noções Básicas de Economia;

Noções Básicas de Finanças Públicas;

Matemática e Estatística Descritiva;

Informática para Utilizadores (Quatro módulos da Carta Europeia de Condução em Informática);

Comunicação Pessoal.

B) Ciclo de aprofundamento

Módulo de fundamentação

(ver quadro no documento original)

Módulo de aplicação (ver nota *)

(ver quadro no documento original)

(nota *) Os formandos deverão optar por um dos três grupos.