Portaria n.º 278/72

Tipo
Portaria
Data
17/05/1972
Diploma n.º
278/72
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos n.os 1 e 2 da alínea C) da divisão VI da tabela I anexa à Portaria n.º 21867 (taxas anuais de reintegração e de amortização)



Portaria n.º 278/72

de 17 de Maio

Tornando-se necessário reajustar à normal utilidade esperada dos navios, conforme o serviço em que são utilizados, as taxas máximas de reintegração a considerar para efeitos fiscais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, que os n.os 1 e 2 da alínea C) da divisão VI da tabela I anexa à Portaria n.º 21867, de 12 de Fevereiro de 1966, passem a ter a redacção seguinte:

1 - Navios de carga geral convencionais e navios mistos de passageiros e de carga ... 8

2 - Navios de passageiros, ferries, graneleiros, porta-contentores, navios-tanques, navios frigoríficos e outros navios especializados ... 10

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.