Portaria n.º 277/94

Tipo
Portaria
Data
10/05/1994
Diploma n.º
277/94
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante 1994, para efeitos de determinação da matéria colectável dos impostos sobre rendimento das pessoas colectivas e singulares



Portaria n.º 277/94

de 10 de Maio

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem os seguintes coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1994, cujo valor, nos termos daqueles artigos, deva ser actualizado:

(ver documento original)

Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Abril de 1994.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.