Portaria n.º 277/85

Tipo
Portaria
Data
11/05/1985
Diploma n.º
277/85
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Pedagógica da Direcção-Geral do Ensino Superior



Portaria n.º 277/85

de 11 de Maio

As atribuições da Direcção-Geral do Ensino Superior, largamente descritas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 581/73, de 5 de Novembro, exigem uma preparação constante e intensa por parte dos seus executores e dirigentes em termos de especialização e conhecimentos específicos.

À Divisão Pedagógica da Direcção-Geral cabe em especial ocupar-se das questões inerentes ao regime administrativo-pedagógico dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior, à criação de cursos e apreciação de planos de estudo, às equivalências de habilitações, à ligação entre o ensino superior politécnico e o ensino superior universitário.

Pela natureza das atribuições desta Divisão, a sua chefia deverá ser confiada a profissionais que demonstrem comprovada experiência técnica e de exercício efectivo de funções nas áreas de actuação daquela.

Nestes termos:

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Pedagógica da Direcção-Geral do Ensino Superior [alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 581/73, de 5 de Novembro], previsto no anexo XVII do Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, é alargada a técnicos superiores de 1.ª classe portadores de formação e experiência profissional adequadas e titulares do grau académico de licenciado.

2.º O despacho de nomeação para o provimento do cargo referido no número anterior da presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Abril de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.