Portaria n.º 277/83

Tipo
Portaria
Data
14/03/1983
Diploma n.º
277/83
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado do Turismo, do Comércio e dos Transportes Interiores
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o prazo pelo qual os beneficiários da atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros para serviços turísticos poderão requerer a inspecção do veículo na respectiva direcção de viação



Portaria n.º 277/83

de 14 de Março

A Portaria n.º 496/81, de 17 de Junho, que consagra as normas específicas a observar nos concursos para atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros para serviços turísticos, estabelece que os candidatos a quem as licenças couberem deverão requerer a inspecção do veículo no prazo de 90 dias, a contar da notificação da atribuição, podendo aquele prazo ser prorrogado por 30 dias por razões justificadas.

Verifica-se, porém, que dificuldades de entrega de veículos justificam uma nova prorrogação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Turismo, do Comércio e dos Transportes Interiores, que os beneficiários da atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros para serviços turísticos nos concursos já levados a efeito poderão requerer a inspecção do veículo na respectiva direcção de viação no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor do presente diploma.

Secretarias de Estado do Turismo, do Comércio e dos Transportes Interiores, 24 de Fevereiro de 1983. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.