Portaria n.º 277/78

Tipo
Portaria
Data
16/05/1978
Diploma n.º
277/78
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio e Turismo âe dos Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo



Portaria n.º 277/78

de 16 de Maio

O presente diploma surge na sequência das Portarias n.os 169/78 e 170/78, de 29 de Março, que aprovaram aumentos de preços para alguns modos de transporte, e tem em vista, entre outros, o objectivo de aproximação dos sistemas tarifários dos transportes fluviais de mercadorias explorados pela Transtejo e pelos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo:

1 - Tabela de mercadorias

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1.1 - Anexo à tabela de mercadorias

Lista das mercadorias volumosas e de peso diminuto

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Nota

As mercadoria com dimensões inferiores às de 40 cm x 40 cm x 40 cm, não sofrerão qualquer aumento, independentemente do seu peso.

2 - Tarifas de transportes de veículos

(ver documento original)

2.º São revogados os n.os 5.2 e 5.3 do ponto 1.º da Portaria n.º 595-A/76, de 8 de Outubro.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 4 de Maio de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.