Portaria n.º 277/76

Tipo
Portaria
Data
03/05/1976
Diploma n.º
277/76
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara nulo o acto de expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Enxoto Tordos»



Portaria n.º 277/76

de 3 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, tornar público que, nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 40768, de 8 de Setembro de 1956, e nos artigos 1.º, alínea a), e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, foi declarado nulo e de nenhum efeito o acto de expropriação do prédio rústico inscrito na matriz rústica da freguesia e concelho de Grândola sob o artigo 40, da secção R, denominado «Herdade de Enxoto Tordos», pertencente a José Dias Nunes, por inexistência do seu objecto, declaração contida na Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, deste Ministério, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 28.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Abril de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.