Sumário
Isenta a Companhia Industrial de Resinas Sintéticas, Cires, S. A. R. L., do pagamento da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pelas importações de cloreto de vinilo
Portaria n.º 277/73
de 16 de Abril
Considerando a necessidade de assegurar a laboração da indústria de resinas sintéticas e policloreto de vinilo, por forma a garantir preços de concorrência:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, que a Companhia Industrial de Resinas Sintéticas, Cires, S. A. R. L., fique isenta do pagamento da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pelas importações de cloreto de vinilo de efectuar até à data em que se iniciar, no País, a sua produção, pelo processo petroquímico.
Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azevedo Vaz Pinto.