Portaria n.º 277/73

Tipo
Portaria
Data
16/04/1973
Diploma n.º
277/73
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta a Companhia Industrial de Resinas Sintéticas, Cires, S. A. R. L., do pagamento da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pelas importações de cloreto de vinilo



Portaria n.º 277/73

de 16 de Abril

Considerando a necessidade de assegurar a laboração da indústria de resinas sintéticas e policloreto de vinilo, por forma a garantir preços de concorrência:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, que a Companhia Industrial de Resinas Sintéticas, Cires, S. A. R. L., fique isenta do pagamento da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pelas importações de cloreto de vinilo de efectuar até à data em que se iniciar, no País, a sua produção, pelo processo petroquímico.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azevedo Vaz Pinto.