Portaria n.º 277/2002

Tipo
Portaria
Data
15/03/2002
Diploma n.º
277/2002
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos em veículos automóveis



Portaria n.º 277/2002

de 15 de Março

O estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL), aprovado pela Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização do GPL em veículos automóveis.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de GPL em veículos automóveis, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de GPL, aprovado pela Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, seja fixado em (euro) 520246,21 para o ano civil de 2002.

O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz, em 20 de Fevereiro de 2002.