Portaria n.º 276-B/98

Tipo
Portaria
Data
02/05/1998
Diploma n.º
276-B/98
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os quadros de pessoal de cada delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas junto dos centros de formalidades das empresas e dos cartórios notariais dos Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa, Porto e Coimbra



Portaria n.º 276-B/98

de 2 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, o seguinte:

1.º O quadro de cada delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas junto dos centros de formalidades das empresas é constituído por dois funcionários.

2.º Os cartórios notariais dos Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa e do Porto são de 1.ª classe.

3.º O cartório notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Coimbra é de 2.ª classe.

4.º O quadro de pessoal de cada um dos referidos cartórios é o seguinte:

(ver quadro no documento original)

Ministério da Justiça.

Assinada em 24 de Abril de 1998.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.