Portaria n.º 276/77

Tipo
Portaria
Data
20/05/1977
Diploma n.º
276/77
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas relativos à revisão do acordo colectivo de trabalho actualmente em vigor celebrado entre a Transtejo, E. P., e os sindicatos representativos dos trabalhadores ao seu serviço



Portaria n.º 276/77

de 20 de Maio

Considerando que estão a decorrer as negociações do acordo colectivo de trabalho actualmente em vigor da Transtejo, E. P.;

Considerando que o vencimento real médio mensal auferido pelos trabalhadores da empresa é superior à média geral do sector dos transportes;

Considerando que a situação económica da empresa, deficitária e obrigando à concessão de um subsídio através do Orçamento Geral do Estado, não permite quaisquer aumentos de encargos;

Tendo ainda em vista uma política de redução das distorções salariais existentes no sector e na empresa, dado o elevado peso das remunerações acessórias face aos salários base:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 49-A/77, de 12 de Fevereiro, o seguinte:

1. Na revisão do acordo colectivo de trabalho actualmente em vigor celebrado entre a Transtejo, E. P., e os sindicatos representativos dos trabalhadores ao seu serviço, não é autorizado aumento da massa salarial global ou aumento de outras regalias.

2. Admite-se, no entanto, e no caso de acordo entre as partes, um aumento dos salários base tendo como contrapartida reduções de encargos de outras cláusulas e sem que tal constitua aumento de encargos globais.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 28 de Abril de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.