Portaria n.º 276/2003

Tipo
Portaria
Data
26/03/2003
Diploma n.º
276/2003
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Bencalado Sul, abrangendo o prédio rústico designado por Herdade do Bencalado Sul, sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 276/2003

de 26 de Março

Pela Portaria n.º 692/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Bencalado Sul a zona de caça associativa do Bencalado Sul (processo n.º 572-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 403,26 ha, válida até 15 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Bencalado Sul (processo n.º 572-DGF), abrangendo o prédio rústico designado por Herdade do Bencalado Sul, sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 403,26 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Março de 2003.