Portaria n.º 275/89

Tipo
Portaria
Data
15/04/1989
Diploma n.º
275/89
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Finanças Locais, da Direcção-Geral da Administração Autárquica



Portaria n.º 275/89

de 15 de Abril

Considerando que à Direcção de Serviços de Finanças Locais, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, são cometidas funções particularmente relevantes, nomeadamente nos domínios do aperfeiçoamento e do apoio à gestão económico-financeira das autarquias locais;

Considerando que o desempenho de tais funções pressupõe um profundo conhecimento da realidade autárquica e sobretudo das múltiplas especificidades em que se decompõe a problemática das finanças locais;

Considerando que a complexidade do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Finanças Locais impõe, portanto, que a escolha recaia sobre um funcionário dotado do perfil profissional adequado que alie a uma reconhecida qualificação técnica uma vasta experiência, devidamente comprovada, nos domínios acima referidos;

Considerando não ser viável encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos nas áreas atrás descritas;

Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em detrimento dos requisitos formais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Finanças Locais, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, a técnicos superiores principais licenciados em Economia ou Finanças, com competência e experiência profissional devidamente comprovadas na área das finanças locais.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 14 de Março de 1989.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.