Sumário
Desanexa da zona de caça associativa de Rocamonde vários prédios rústicos situados na freguesia de Rocamonde, município da Guarda (processo n.º 4025-DGRF)
Portaria n.º 275/2007
de 13 de Março
Pela Portaria n.º 758/2005, de 31 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Desportiva dos Caçadores de Rocamonde a zona de caça associativa de Rocamonde (processo n.º 4025-DGRF), situada na freguesia de Rocamonde, município da Guarda.
A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça, com a área de 4 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa de Rocamonde (processo n.º 4025-DGRF), vários prédios rústicos situados na freguesia de Rocamonde, município da Guarda, com a área de 4 ha, ficando a mesma com a área total de 498 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.