Portaria n.º 275/2005

Tipo
Portaria
Data
17/03/2005
Diploma n.º
275/2005
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Manuel Galo (processo n.º 3329-DGRF) e concessiona pelo período de 10 anos à Associação de Caçadores do Monte Manuel Galo a zona de caça associativa Monte Galo (processo n.º 3952-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola



Portaria n.º 275/2005

de 17 de Março

Pela Portaria n.º 774/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Manuel Galo (processo n.º 3329-DGRF), situada no município de Mértola, com a área de 1246,2850 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Monte Manuel Galo.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Manuel Galo (processo n.º 3329-DGRF), criada pela Portaria n.º 774/2003, de 11 de Agosto.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável por um período igual, à Associação de Caçadores do Monte Manuel Galo, com o número de pessoa colectiva 505481170, com sede no Monte Manuel Galo, São Miguel do Pinheiro, 7750 Mértola, a zona de caça associativa Monte Galo (processo n.º 3952-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 1215 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Fevereiro de 2005.

(ver planta no documento original)