Portaria n.º 275/2001

Tipo
Portaria
Data
28/03/2001
Diploma n.º
275/2001
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Sociologia Aplicada ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias (Portimão)



Portaria n.º 275/2001

de 28 de Março

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias (Portimão);

Considerando o disposto na Portaria n.º 1172/93, de 9 de Novembro, conjugada com a Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Sem prejuízo do cumprimento do disposto no despacho n.º 13160/2000 (2.ª série), de 28 de Junho;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato em Sociologia Aplicada ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias (Portimão), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1172/93, de 9 de Novembro, conjugada com a Portaria n.º 1076/90, de 24 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 64/98, de 14 de Fevereiro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 120 alunos.

3.º

Ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Fevereiro de 2001.

ANEXO

Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias (Portimão)

Curso de Sociologia Aplicada

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)