Portaria n.º 274/85

Tipo
Portaria
Data
11/05/1985
Diploma n.º
274/85
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Fiscal que se desloca em serviço no território nacional



Portaria n.º 274/85

de 11 de Maio

Considerando a necessidade de proceder à actualização da tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Fiscal que se desloca em serviço no território nacional, de acordo com os quantitativos estabelecidos para os funcionários civis do Estado e para os elementos das Forças Armadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 519-M/79, de 28 de Dezembro, que a tabela de ajudas de custo, a que se refere a Portaria n.º 411/84, de 27 de Junho, seja substituída pela que seguidamente se publica, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1985:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 26 de Abril de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.