Portaria n.º 274/78

Tipo
Portaria
Data
15/05/1978
Diploma n.º
274/78
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o regime de preços contratados previsto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, a que ficam sujeitos o tartarato de cálcio, sarros e borras de vinho e ácido tartárico



Portaria n.º 274/78

de 15 de Maio

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

Artigo 1.º Ficam sujeitos ao regime de preços contratados previsto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, os seguintes bens:

Tartarato de cálcio, sarros e borras de vinho e ácido tartárico.

Art. 2.º As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma são resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 24 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.