Tipo
Portaria
Data
13/04/1973
Diploma n.º
274/73
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprova o modelo da caderneta individual do registo de trabalho a bordo
Portaria n.º 274/73
de 13 de Abril
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 74/73, de 1 de Março, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho do Pessoal da Marinha de Comércio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a caderneta individual do registo de trabalho a bordo seja do modelo anexo a esta portaria.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.