Portaria n.º 273/98

Tipo
Portaria
Data
29/04/1998
Diploma n.º
273/98
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Automatiza as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Cascais, que dão origem às 1.ª e 2.ª Conservatórias, ambas de 1.ª classe. Revoga a Portaria n.º 1045/89, de 4 de Dezembro



Portaria n.º 273/98

de 29 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São autonomizadas as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Cascais, que dão origem às 1.ª e 2.ª Conservatórias, ambas de 1.ª classe.

2.º A área de competência territorial de cada uma das conservatórias é a seguinte:

1.ª Conservatória do Registo Predial: freguesias de Cascais, Parede e São Domingos de Rana;

2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial: freguesias de Alcabideche, Carcavelos e Estoril e o registo comercial de todo o concelho.

3.º O quadro de pessoal de cada uma das referidas conservatórias é o seguinte:

(ver quadro no documento original)

4.º A data da autonomização das conservatórias será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

5.º É revogada a Portaria n.º 1045/89, de 4 de Dezembro, no que se refere aos serviços dos registos predial e comercial de Cascais.

Ministério da Justiça.

Assinada em 4 de Abril de 1998.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.