Portaria n.º 273/93

Tipo
Portaria
Data
11/03/1993
Diploma n.º
273/93
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 722-A13/92, de 15 de Julho, que submete ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Alfaiates, município do Sabugal



Portaria n.º 273/93

de 11 de Março

Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 722-A13/92, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Alfaiates, município do Sabugal, com uma área de 1847 ha.

2.º A planta anexa a este diploma substitui a anexa à Portaria n.º 722-A13/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 4 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)