Portaria n.º 273/91

Tipo
Portaria
Data
04/04/1991
Diploma n.º
273/91
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o plano de estudos a adoptar pela Escola de Dança Ana Mangericão de Carcavelos



Portaria n.º 273/91

de 4 de Abril

Através do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, foi reestruturado o ensino de várias artes, entre as quais o da dança, tendo-se determinado que os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministrem o ensino da dança passarão a reger-se pela legislação geral daquele tipo de ensino, podendo ter planos próprios;

Considerando que, de acordo com o referido diploma, os planos de estudo dos cursos gerais de dança poderão ser ministrados de forma articulada, num estabelecimento de ensino de dança e numa escola preparatória ou secundária;

Considerando que Ana Mangericão - Escola de Dança, de Carcavelos, é um estabelecimento que sempre esteve vocacionado para a iniciação de aprendizagem das bases técnicas da dança, preparando os alunos para o prosseguimento de estudos com vista à formação de bailarinos;

Considerando que se torna necessária a existência, na referida Escola, de um plano de estudos devidamente fundamentado para o ensino vocacional da dança na educação pré-escolar e nos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, e do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que seja aprovado o plano de estudos a adoptar pela Ana Mangericão - Escola de Dança, de Carcavelos, constante dos mapas I e II anexos à presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Março de 1991.

O Ministro da Educação, Roberto Artur do Luz Carneiro.

MAPA I

Plano de estudos - Ana Mangericão - Escola de Dança

(ver documento original)

MAPA II

Plano de estudos dos 1.º e 2.º anos do curso geral de Dança/disciplinas de formação vocacional

(ver documento original)