Portaria n.º 273/87

Tipo
Portaria
Data
04/04/1987
Diploma n.º
273/87
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Obras Municipais do quadro de pessoal do Município de Vila Nova de Famalicão



Portaria n.º 273/87

de 4 de Abril

Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão aprovou a reorganização dos serviços municipais de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de provimento das chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que se torna imperioso prover o cargo de director do Departamento de Obras Municipais do quadro de pessoal próprio daquele Município;

Considerando que o perfil do cargo a prover aconselha que no seu provimento se relevem os conhecimentos e a experiência colhida ao serviço do Município, designadamente no exercício das funções dirigentes que antecederam a nova estrutura;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento de Obras Municipais poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Obras Municipais do quadro de pessoal próprio do Município de Vila Nova de Famalicão a funcionários possuidores de curso superior adequado e com experiência comprovada na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a licenciatura.

2.º A deliberação de provimento deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 18 de Março de 1987.

O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.