Tipo
Portaria
Data
16/03/1981
Diploma n.º
273/81
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aplica à Empresa Pública de Parques Industriais o regime jurídico de empreitadas de obras públicas
Portaria n.º 273/81
de 16 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, que seja directamente aplicado à Empresa Pública de Parques Industriais o regime jurídico de empreitadas de obras públicas regulado naquele diploma.
Ministério da Indústria e Energia, 24 de Fevereiro de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.