Portaria n.º 273/71

Tipo
Portaria
Data
26/05/1971
Diploma n.º
273/71
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a composição do quadro do pessoal docente, administrativo e auxiliar de cada escola de instrutores de educação física



Portaria n.º 273/71

de 26 de Maio

De harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49233, de 11 de Setembro de 1969;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional:

1.º O quadro de pessoal docente, administrativo e auxiliar de cada escola de instrutores de educação física tem a seguinte composição:

Pessoal docente:

Professores ordinários ... 2

Professores auxiliares ... 3

Pessoal administrativo e auxiliar:

Primeiro-oficial ... 1

Segundo-oficial ou terceiro-oficial ... 1

Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe ... 1

Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe ... 1

Serventes ... 2

2.º Os vencimentos do pessoal docente, as remunerações por serviço extraordinário a as gratificação atribuídas aos directores, aos subdirectoras e aos professores são os fixados nas tabelas seguintes:

TABELA N.º 1

Vencimentos mensais do pessoal docente

(ver documento original)

TABELA N.º 2

Remunerações mensais por serviço docente extraordinário

Por hora semanal de serviço docente que exceda o obrigatório:

Professores ordinários e auxiliares ... 300$00

TABELA N.º 3

Gratificações

a) Mensais:

Directores ... 1000$00

Subdirectores ... 600$00

Chefe do pessoal auxiliar ... 100$00

b) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos professores extraordinários:

Regências simples ... 500$00

Regências em desdobramento ... 400$00

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.