Portaria n.º 273/2012

Tipo
Portaria
Data
05/09/2012
Diploma n.º
273/2012
Diário da República
N.º 172/2012, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova e publica em anexo a tabela de preços para os tratamentos de procriação medicamente assistida.


TEXTO :

Portaria n.º 273/2012

de 5 de setembro

A Portaria n.º 67/2011, de 4 de fevereiro, aprovou a tabela de preços para os tratamentos de procriação medicamente assistida, no âmbito das ações necessárias à execução do Projeto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida, previstas no despacho n.º 14788/2008, da Ministra da Saúde, de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2008.

Em afinidade com o prescrito pela Portaria n.º 154/2009, de 9 de fevereiro, a Portaria n.º 67/2011, de 4 de fevereiro, que revogou a primeira, determinou a aplicação de um regime de financiamento por preço compreensivo, abrangendo todos os atos médicos associados aos vários tipos de tratamento de procriação medicamente assistida identificados pela Direção-Geral da Saúde e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com a colaboração de peritos da especialidade.

Entretanto, a atualização do custo dos atos médicos contemplados em cada tratamento de procriação medicamente assistida levou à necessidade de ajustar os preços constantes da tabela pela Portaria n.º 67/2011, de 4 de fevereiro.

Assim:

Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Tabela de preços

1 - É aprovada a tabela de preços para os tratamentos de procriação medicamente assistida, constante do anexo da presente portaria, do qual faz parte integrante.

2 - Os preços referidos na tabela constante do anexo compreendem todos os exames e tratamentos necessários à realização de procriação medicamente assistida.

3 - Nas situações em que o tratamento não esteja integrado no programa nacional de saúde reprodutiva é aplicável o anexo iii do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, cuja última alteração foi introduzida pela Portaria n.º 19/2012, de 20 de janeiro.

4 - À faturação de consulta como consulta de apoio à fertilidade não se aplica o preço para a consulta externa e respetiva faturação constante do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, cuja última alteração foi introduzida pela Portaria n.º 19/2012, de 20 de janeiro.

Artigo 2.º

Norma revogatória

A presente portaria revoga a Portaria n.º 67/2011, de 4 de fevereiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de setembro de 2012.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 22 de agosto de 2012.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Tabela de preços

(ver documento original)