Portaria n.º 272/89

Tipo
Portaria
Data
13/04/1989
Diploma n.º
272/89
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria os Estabelecimentos Prisionais Regionais da Covilhã, de Guimarães e de Chaves



Portaria n.º 272/89

de 13 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, por insuficiência das respectivas instalações, o Estabelecimento Prisional Regional de Castelo Branco vem utilizando as instalações da extinta Cadeia Comarcã da Covilhã.

O mesmo vem acontecendo com os Estabelecimentos Prisionais de Braga e Vila Real relativamente às instalações das extintas Cadeias Comarcãs de Guimarães e de Chaves, respectivamente.

O elevado número de reclusos detidos nessas extintas cadeias comarcãs, nalguns casos superior ao do próprio estabelecimento prisional, por um lado, e a impossibilidade de ampliação das instalações dos referidos estabelecimentos prisionais regionais, por outro, aconselham a alteração da situação actualmente existente, com a criação de novos estabelecimentos prisionais sediados nas instalações já ocupadas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 6.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, o seguinte:

1.º Sejam criados os Estabelecimentos Prisionais Regionais da Covilhã, de Guimarães e de Chaves.

2.º Os mesmos iniciem o seu funcionamento no dia 1 de Junho de 1989.

Ministério da Justiça.

Assinada em 23 de Março de 1989.

O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.