Portaria n.º 272/85

Tipo
Portaria
Data
11/05/1985
Diploma n.º
272/85
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica aos funcionários e agentes do Instituto de Reinserção Social integrados nas carreiras de técnico de reinserção social e de técnico de orientação escolar e social o sistema de classificação de serviços aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44B/83, de 1 de Junho



Portaria n.º 272/85

de 11 de Maio

Considerando que as carreiras de técnico de reinserção social e de técnico de orientação escolar e social, constantes do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, são carreiras com regime especial;

Considerando que antes de fazer aplicar ao pessoal que exerce funções na área de reinserção social um sistema específico de avaliação do desempenho convém que o mesmo seja devidamente testado;

Considerando ainda que importa salvaguardar os efeitos da atribuição de classificações de serviço nos termos legalmente estabelecidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do artigo 1.º, n.º 5, do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, que em 1985 aos funcionários e agentes do Instituto de Reinserção Social integrados nas carreiras de técnico de reinserção social e de técnico de orientação escolar e social seja aplicado, sem adaptações, o sistema de classificação de serviço aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.

Assinada em 29 de Março de 1985.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.