Portaria n.º 272/82

Tipo
Portaria
Data
13/03/1982
Diploma n.º
272/82
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas



Portaria n.º 272/82

de 13 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do mapa anexo à Portaria n.º 730/79, de 31 de Dezembro, 3 lugares de:

Reverificador-assessor (letra B) - 2;

Reverificador-assessor (letra C) - 1.

2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 18 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.