Portaria n.º 272/72

Tipo
Portaria
Data
15/05/1972
Diploma n.º
272/72
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na tabela dos preços dos medicamentos do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria n.º 35/70



Portaria n.º 272/72

de 15 de Maio

Pela Portaria n.º 35/70, de 14 de Janeiro, foi aprovado, para servir de directório aos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias, o Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações.

A Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão daquele Regimento verificou que este continha algumas inexactidões quanto aos preços fixados para alguns produtos e propôs as necessárias rectificações.

Propôs, igualmente, a actualização de preços de medicamentos constantes da tabela que faz parte do aludido Regimento, nomeadamente de certas drogas de natureza vegetal, que na origem sofreram alterações.

Considerando ser necessário proceder à conveniente rectificação e actualização do referido Regimento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, introduzir na tabela dos preços dos medicamentos do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria n.º 35/70, de 14 de Janeiro, as seguintes alterações:

(ver documento original)

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.