Portaria n.º 272/2001

Tipo
Portaria
Data
28/03/2001
Diploma n.º
272/2001
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga os prazos previstos nos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 1109-E/2000, 1109-D/2000 e 1109-I/2000, de 27 de Novembro (medida AGRIS)



Portaria n.º 272/2001

de 28 de Março

Tendo em conta que, por razões várias, a implementação de algumas acções da medida AGRIS sofreu atrasos, há toda a conveniência em alargar alguns prazos de candidatura e de decisão no corrente ano.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O prazo previsto no artigo 23.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1109-E/2000, de 27 de Novembro, é prorrogado até 30 de Março do corrente ano.

2.º Os prazos previstos no artigo 28.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1109-D/2000, de 27 de Novembro, e nos artigos 16.º e 17.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1109-I/2000, de 27 de Novembro, são prorrogados até 30 de Abril.

3.º No corrente ano, os prazos previstos no anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante são alterados nos termos aí constantes.

Em 2 de Fevereiro de 2001.

Pela Ministra do Planeamento, António Ricardo Rocha de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Planeamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO

(ver quadro no documento original)