Portaria n.º 271/89

Tipo
Portaria
Data
12/04/1989
Diploma n.º
271/89
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos e do arroz branqueado de grãos médios e longos relativamente aos meses de Abril a Setembro de 1989



Portaria n.º 271/89

de 12 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 64/86, de 25 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 328-C/86, de 30 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos e do arroz branqueado de grãos médios e longos relativamente aos meses de Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro de 1989, constantes da Portaria n.º 20/89, de 11 de Janeiro, por terem sido calculados com inexactidão, passem a ser os seguintes:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 29 de Março de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Codilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.